PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000960-40.2026.4.04.7135/RSAUTOR: ALECIO SANTOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): CASSIA THOME DE CARVALHO (OAB RS112191) SENTENÇA 3. Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, julgando improcedentes os pedidos (CPC, art. 487, I).
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Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/1995, arts. 54 e 55). Publique-se e intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao segundo grau de jurisdição. Se não interposto o recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
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