PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000960-26.2026.8.25.0085/SEAUTOR: JOELMA SALES DE MEDEIROS GALVAO ADVOGADO(A): CHRISTINE GENEVEVE SILVA ELCOCK BRADFORD (OAB RJ213988) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A)
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: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) SENTENÇA Consoante estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Assim, face o não comparecimento da parte requerente a Sessão de Conciliação, apesar de devidamente intimada, extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 51, I, do referido diploma legal.
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