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TJMG · COMARCA DE POMPÉU, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA · Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) ¿ Criminal
COMARCA DE POMPÉU SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 27/08/2026 COMARCA DE POMPÉU-MG. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 05 DIAS. JUSTIÇA GRATUITA. A Exmo. Sra. Dra RAFAELLA AMARAL DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Pompéu-MG, em pleno exercício do cargo, na forma da Lei, etc¿ FAZ SABER a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente o agressor JOAO VITOR FERREIRA, filho de ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, e a vítima EMANUELY VITORIA ARAUJO SOUZA VALADARES, filho de ADILIO DE SOUZA VALADARES e de TATIANE CHAVES DE ARAUJO, que, por este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se os autos do pedido de medida protetiva de urgência de número 5000960-15.2026.8.13.0520, requerida pela vítima. E, como o referido agressor e vítima encontram-se em local ignorado, é o presente para INTIMÁ-LOS da decisão constante do ID 10734356888, dos autos, que deferiu as medidas protetivas requeridas pela vítima, bem como, julgou extinto o processo, com resolução do mérito, com validade da medida protetiva fixada em 01(um) ano, sendo que, em caso de descumprimento, o agressor ficará sujeito às penalidades legais. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MMª. Juíza que se expedisse o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Nada mais. Pompéu-MG, aos 27 (vete e sete) dias do mês de maio de 2026. Eu,____, Escrevente Judicial, o digitei. Eu,___, Vanusa Alves Lima Augsten, Escrivã Judicial, o subscrevi. A MMª. Juíza de Direito,____, RAFAELLA AMARAL DE OLIVEIRA.
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