2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000960-05.2025.4.03.6100 EXEQUENTE: JAIR PERLIN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RUBENS GARCIA FILHO - SP108148 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Exequente, em razão da decisão ID. 590669855, fundados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Requer a Embargante que seja corrigido erro material, conforme fundamentos expostos (ID. 592316180). Tempestivamente apresentados, os Embargos merecem ser apreciados. Vieram os autos conclusos para decisão. E o relatório. DECIDO. Analisando as razões dos embargos, verifico a ocorrência de erro material, razão pela qual corrijo de ofício a decisão ID. 590669855 para integrar o feito e deferir os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte Exequente. Anote-se. No mais, permanece a decisão tal como prolatada. Devolvo à Embargante o prazo recursal, nos termos do art. 1.026 do CPC. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.