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TRF4 · 2ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000959-39.2021.4.04.7003/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. A CEF requer que seja realizada a inscrição do nome da parte executada no SERASAJUD, através de expedição de oficio ao SERASA e ao SPC (Evento 212.1). Indefiro o pedido de inscrição do nome da parte executada no SERASAJUD. Em havendo interesse, tal providência pode ser realizada diretamente pela parte interessada, por sua conta e risco. 2. Intime-se a CEF acerca da presente decisão, bem como para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de constrição, instruindo a petição com os documentos necessários. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Não havendo indicação de bens, não devidamente instruído o pedido com os documentos necessários, ou havendo mero pedido de dilação de prazo, promova-se o sobrestamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC), uma vez que o processo já permaneceu suspenso por 1 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. (Evento 169/170). Ressalto que, no curso do sobrestamento, a movimentação processual dependerá da indicação expressa de bens penhoráveis, não bastando mera solicitação de prazo, juntada de substabelecimento ou requerimento de novas diligências.
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