Publicações do processo

5000959-39.2021.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000959-39.2021.4.04.7003/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. A CEF requer que seja realizada a inscrição do nome da parte executada no SERASAJUD, através de expedição de oficio ao SERASA e ao SPC (Evento 212.1). Indefiro o pedido de inscrição do nome da parte executada no SERASAJUD. Em havendo interesse, tal providência pode ser realizada diretamente pela parte interessada, por sua conta e risco. 2. Intime-se a CEF acerca da presente decisão, bem como para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de constrição, instruindo a petição com os documentos necessários. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Não havendo indicação de bens, não devidamente instruído o pedido com os documentos necessários, ou havendo mero pedido de dilação de prazo, promova-se o sobrestamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC), uma vez que o processo já permaneceu suspenso por 1 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. (Evento 169/170). Ressalto que, no curso do sobrestamento, a movimentação processual dependerá da indicação expressa de bens penhoráveis, não bastando mera solicitação de prazo, juntada de substabelecimento ou requerimento de novas diligências.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.