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5000959-30.2025.4.03.6323

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000959-30.2025.4.03.6323 EXEQUENTE: ALINE CRISTINA DOS SANTOS CURADOR: LEONARDO TORQUATO, APARECIDA DO CARMO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEONARDO TORQUATO - SP303215 CURADOR do(a) EXEQUENTE: APARECIDA DO CARMO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela contadoria do juízo, ficando cientes de que seu silêncio será interpretado como anuência tácita. Ainda nos termos da r. decisão/sentença, eventual impugnação da parte, caso ocorra, deverá vir acompanhada do demonstrativo de cálculo do valor que entender devido, bem como de indicação precisa do ponto do cálculo da Central Unificada de Cálculos Judiciais (Cecalc) que mereceria reparo, sob pena de rejeição sumária. Se aquiescer com os cálculos da contadoria judicial, e se o valor respectivo suplantar o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, a parte exequente deverá informar se prefere o pagamento por precatório ou, então, se renuncia ao excedente para que o pagamento seja feito mediante requisição de pequeno valor. Eventual renúncia deverá se dar por meio de declaração firmada de próprio punho ou procuração com poderes especiais para renunciar, sob pena de não se aceitar a renúncia e expedir-se o precatório para quitação da dívida em vez da RPV. Caso o(a) advogado(a) pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos o contrato assinado pela parte e por duas testemunhas devidamente qualificadas (nome, RG, CPF e endereço). Em caso de honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte exequente. Consoante disposto no artigo 16, da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente poderá ser deferido se requisitado antes da elaboração da minuta de requisição de pagamento. Ourinhos, 2 de setembro de 2026.

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