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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Faxinal do Soturno · Sentença
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5000959-19.2026.8.21.0096/RSREQUERENTE: GELCENITA CARMEN DAL FORNO FOLETTO
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB RS076389)
REQUERIDO: NOVA PALMA ENERGIA LTDA.
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA (OAB RS033940)
ADVOGADO(A): Priscila Bozzetto (OAB RS074257)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento provisório de decisão apresentada por Nova Palma Energia Ltda. e, por conseguinte, extingo o cumprimento provisório, reconhecendo a inexistência do crédito de R$ 15.000,00 pretendido pela exequente Gelcenita Carmen Dal Forno Foletto, com fundamento nos arts. 537, § 1º, II, e 924, II, do CPC. Rejeito o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé formulado pela exequente, por ausência dos pressupostos dos arts. 80 e 81 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.