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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 5000959-02.2026.8.13.0400 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: PAULO HENRIQUE DE SOUSA CPF: não informado DECISÃO Vistos, etc., O denunciado apresenta idade compatível com a responsabilidade penal. Os fatos descritos encontram, em tese, tipificação no ordenamento penal positivo. O autor é parte manifestamente legítima para propor a ação penal. Verifico, ainda, presentes, nos autos em questão, indícios da autoria delitiva, do(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia, em tese, praticados pelo acusado. Assim, preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ausentes as hipóteses do art. 395 do mesmo Diploma Legal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público em desfavor de PAULO HENRIQUE DE SOUSA. Cite-se o acusado para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não tenha condição de pagar advogado, deverá declarar tal situação ao Oficial de Justiça, tudo fará constar em certidão. Desde já, caso seja certificado o decurso do prazo de citação sem manifestação ou declarada a hipossuficiência, nomeio em favor do acusado os advogados da assistência jurídica do Município de Mariana, os quais deverão ser intimados, via sistema, para apresentarem resposta, no prazo legal. Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público na cota de id 10634522949, p. 3. Altere-se a classe processual. Intime-se o Ministério Público. I.C. Mariana, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RODRIGUES GUIMARAES ANDRADE MASCARENHAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana