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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000958-92.2026.8.21.0012/RS AUTOR: ISABEL SILVA POHLMANN ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a adequada análise da necessidade de realização da prova pericial requerida pela parte autora no evento 23 e do pedido de expedição de ofício formulado pela parte ré nos eventos 17 e 28, vai intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acoste aos autos o extrato bancário de sua conta corrente mantida junto ao Banco Bradesco (Agência 1635, Conta nº 11772-2), referente ao mês de agosto de 2025, a fim de comprovar o recebimento ou não do valor disponibilizado pela instituição financeira ré (evento 17, OUT3). Com a juntada do documento ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento e deliberação sobre as provas.
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