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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Constantina · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5000958-17.2024.8.21.0092/RS AUTOR: AGROSUR AGROPECUARIA EIRELI ADVOGADO(A): ADRIA LAZZARETTI (OAB RS107594) RÉU: ROSANI TERESINHA SOTIER BORSATTO ADVOGADO(A): FRANCINE OLIVEIRA DANIELLI (OAB RS085177) RÉU: BIANCA BORSATTO ADVOGADO(A): FRANCINE OLIVEIRA DANIELLI (OAB RS085177) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido de reconsideração formulado pela parte autora na petição do evento 127, PED RECONSIDERAÇÃO1 para manter o perito contábil Leo Taurio Oppermann no encargo. Constato que o profissional aceitou expressamente a nomeação no evento 83, PET1, concordando inclusive com os honorários periciais arbitrados. Desse modo, torno sem efeito a nomeação substitutiva do contador Alexandro Rodrigues da Costa, proferida no despacho do evento 123, DESPADEC1. Diga a parte devedora, no prazo de 15 dias, sobre a resposta e os documentos apresentados pela instituição financeira Cresol (evento 126, DOC3). Após o transcurso do prazo, intime-se o perito Leo Taurio Oppermann para que dê início aos trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Intimações agendadas eletronicamente.
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