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TJAC · Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard · DESPACHO/DECISÃO
Autos: 5000957-74.2026.8.01.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Albeci Angelo AlvesExecutado:Prover Promocao de Vendas Instituicao de Pagamento LtdaExecutado:Banco Master S/A - Em Liquidacao ExtrajudicialEXEQUENTE: ALBECI ANGELO ALVES ADVOGADO(A): DEBORAH RAQUEL SILVA PARA (OAB AC003333) EXECUTADO: PROVER PROMOCAO DE VENDAS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB AC006311) EXECUTADO: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB AC006311) DECISÃO Proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud, exclusivamente em nome de Prover Promoção de Vendas Ltda. ? EPP (Avancard), até o limite do débito atualizado, observando-se o valor indicado pela exequente de R$ 236.994,79 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), sem prejuízo de posterior atualização. Cumpra-se. Intimem-se.
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