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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000957-44.2022.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: VALDECIR CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES (OAB PR105133)
ADVOGADO(A): FILIPE DA SILVA DA PALMAS (OAB PR102091)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença em demanda previdenciária.
O INSS apresentou cálculo em execução invertida (80.5).
A parte autora/exequente seu pedido de cumprimento de sentença e trouxe planilha com o valor discriminado, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil (87.1 e 87.2).
Intimado nos termos do art. 535 do CPC, o INSS impugou o valor apresentado (90.1).
A parte autora/exequente reiterou seu cálculo (95.1).
Decido.
2. A parte autora/exequente, de fato, recebeu seguro-desemprego no período de março a julho de 2022 (80.3), valores que, por força do disposto no art. 124, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, devem ser descontados da aposentadoria por tempo de contribuição concedida nestes autos.
3. Diante disso, entendo que a execução deve prosseguir de acordo com os valores apresentados pelo INSS no evento 80.5.
4. Condeno a parte autora/exequente ao pagamento de honorários de sucumbência na fase de execução em favor do INSS, os quais fixo em 10% sobre a diferença entre os valores apontados (R$ 270.229,96 - R$ 239.219,15 = R$ 31.010,81 x 10%), ou seja, de R$ 3.101,08 em 08/2026, que permanecerá suspenso enquanto estiverem presentes os requisitos da justiça gratuita (4.1).
5. À Secretaria para expedição do ofício requisitório.
6. Intimem-se.