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5000956-62.2025.8.24.0081

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Xaxim · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000956-62.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE: KAFER & KAFER LTDA ADVOGADO(A): TALYA CAREGNATTO (OAB SC058218) ADVOGADO(A): IONARA SUANE FAE (OAB SC048466) DESPACHO/DECISÃO 1. LAVRE-SE, por termo nos autos, a penhora dos animais indicados pela parte exequente no evento 52, PET1, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada, na forma do art. 840, § 2º, do CPC, pois os semoventes são de difícil remoção, já que o transporte depende da adoção de medidas administrativas de controle sanitário, mediante emissão de Guia de Trânsito Animal (Lei Estadual 10.366/97, arts. 24 a 28), independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 839 e art. 840, §§ 1º e 2º); 1.1. Formalizada a penhora por termo nos autos, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação da parte executada sobre os atos constritivos realizados, bem como a respeito do encargo de depositário que lhe foi conferido e para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 841, art. 523, § 3º, art. 841, art. 842); 1.2 Atente-se o Oficial de Justiça aos horários para cumprimento do mandado conforme indicado pela exequente na petição do evento 52, PET1, cuja transcrição segue: "Cumpre ressaltar que o Requerido e sua esposa são servidores públicos, exercendo suas atividades laborais no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00. Dessa forma, requer-se que o cumprimento do ofício ocorra, preferencialmente, em horário diverso do expediente de trabalho, a fim de possibilitar a presença de ambos no momento da eventual penhora dos animais." 1.3. Sobrevindo objeção da parte executada, INTIME-SE a exequente para, no mesmo prazo, querendo, oferecer manifestação, e, após, RETORNEM os autos conclusos.

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