2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000956-22.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: JOZIMAR GOMES DOS ANJOS ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pelo autor (evento 108, CALC2), ante a concordância tácita da União (eventos 113 e 116). Na sequência, expeça-se RPV Suplementar e, em face do disposto no art. 13 da Resolução CJF n. 983/2026, dê-se vista a ambas as partes. Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2. Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito. Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 983/2026, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. Ciência às partes da presente decisão.