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TJSC · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000955-97.2026.8.24.0063/SC AUTOR: LUIZ GIL ADVOGADO(A): RAQUEL MATTOS GIL (OAB PR053679) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que apenas a requerida Aretusa Paim dos Reis Goulart foi regularmente citada, ao passo que restaram infrutíferas as diligências destinadas à citação dos demais integrantes do polo passivo, REDESIGNO a audiência de justificação prévia para o dia 18/11/2026 às 13h30min. 2. RENOVE-SE a diligência destinada à citação de Rea Silvia Almeri Paim dos Reis, devendo o ato ser realizado em nome próprio e, se for o caso, também na qualidade de inventariante do Espólio de Avelino Gil dos Reis Neto. Diante das circunstâncias relatadas no evento 56.1, fica autorizada a adoção do procedimento previsto nos arts. 252 e 253 do CPC, caso o oficial de justiça, por ocasião da nova diligência, suspeite de ocultação. 3. RENOVE-SE, ainda, a diligência destinada à citação de Rafael Paim dos Reis, no endereço já informado nos autos, mediante tentativas em dias e horários distintos, inclusive fora do horário comercial, se necessário, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC. Caso verifique que o requerido reside no local e suspeite de ocultação, deverá o oficial de justiça proceder à citação com hora certa, observando os arts. 252 e 253 do CPC. 4. Intimem-se a parte autora e a requerida Aretusa Paim dos Reis Goulart⁣ acerca da redesignação.
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