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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000955-37.2012.8.21.0010/RS AUTOR: PATRICIA CARLA FERRETTI ADVOGADO(A): FLAVIA MAZZAROTTO BORGES TOMAZONI (OAB RS084448) RÉU: PAULO TADEU BELLAN ADVOGADO(A): IGOR VINICIUS DOS SANTOS (OAB RS101275) RÉU: ALCIR BALDISSERA ADVOGADO(A): PAULO ALEXANDRE GERSTNER (OAB RS035194) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MACHADO (OAB RS089438) RÉU: VERONICA MARIA BELLAN OLIVA ADVOGADO(A): IGOR VINICIUS DOS SANTOS (OAB RS101275) RÉU: PLINIO CESAR BELLAN ADVOGADO(A): IGOR VINICIUS DOS SANTOS (OAB RS101275) RÉU: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A): ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) RÉU: DAVID ALBINO BALDISSERA ADVOGADO(A): PAULO ALEXANDRE GERSTNER (OAB RS035194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte ré - 14.1. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul, para que proceda à baixa e ao cancelamento de toda e qualquer restrição judicial ou indisponibilidade decorrente deste processo (nº 010/1.12.0036106-7, atual nº 5000955-37.2012.8.21.0010), averbada nas matrículas nº 516 (AV-20) e nº 517 (AV-20), ambas da 1ª Zona do Registro de Imóveis de Caxias do Sul. A presente decisão possui força de ofício, dispensando-se a expedição de documento específico para o cumprimento da determinação. À Unidade para encaminhamento. Cumpridas as diligências e inexistindo outras pendências ou custas a recolher, baixe-se.
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