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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000954-73.2026.8.21.0006/RS AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A): VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607) RÉU: RAFAEL DA SILVA KELLING ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CANABARRO DE CARVALHO (OAB RS017940) ADVOGADO(A): ANA LÚCIA ALVES FELICIANI (OAB RS054337) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 55, ACORDO1) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Suspenda-se o feito pelo prazo da transação. Proceda-se à baixa do registro junto ao sistema RENAJUD, caso ainda não tenha sido efetivada. Decorrido, diga a parte exequente. Intimação eletrônica agendada. Cumpra-se.
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