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TRF4 · 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000954-70.2024.4.04.7210/SCAUTOR: JOAO SCHABARUM ADVOGADO(A): ALANA HÖLSCHER BARICHELLO (OAB SC060452) ADVOGADO(A): FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, o que faço com base no art. art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas. Havendo interposição de recurso, oportunizadas contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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