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5000954-67.2025.4.02.5116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5000954-67.2025.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: ANA ALICE DOS SANTOS BRITO (AUTOR) ADVOGADO(A): EMERSON MARQUES TOMAZ (OAB GO054450) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. AUTORA INGRESSOU NO RGPS APENAS 22 DIAS ANTES DO PARTO, VERTENDO UMA ÚNICA CONTRIBUIÇÃO. FILIAÇÃO OPORTUNISTA. ABUSO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DISTORÇÃO DA FINALIDADE SOCIAL DO BENEFÍCIO. NÃO É POSSÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO RESPALDAR ESTE TIPO DE ATITUDE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, condenando a autora em multa por litigância de má-fé, que arbitro em 10% do valor da causa, com ressalva do entendimento do Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES no sentido da concessão do benefício em razão da aplicação do entendimento exposto na ADI 2110 do STF e não aplicação da condenação de litigância de má fé, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

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