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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000954-26.2026.4.03.6338 AUTOR: MARIA DAS GRASSAS LEITE RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-A ADVOGADO do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA O réu apresentou proposta de acordo no ID: 600059510, a qual foi integralmente aceita pela parte autora no ID: 601807257. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte ré para que cumpra o acordo homologado, em seus exatos termos. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários nesta instância. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Caso se pretenda o destaque de honorários advocatícios, deverá ser apresentado o instrumento contratual até a data de expedição do ofício requisitório Com o trânsito em julgado, se for o caso, expeça-se ofício requisitório (requisição de pequeno valor/ofício precatório). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data infra. FERNANDA OLIVEIRA CARDOSO Juíza Federal Substituta
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