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5000953-45.2022.8.08.0021

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5000953-45.2022.8.08.0021 EXEQUENTE: MARCELO PEREIRA MATTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO PEREIRA MATTOS - ES9591 EXECUTADO: MARIA DILMA RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: VINICIUS FIRMO DE ABREU POLONINI - ES15692 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que no provimento judicial de Id. 76203081, foi transferido para conta judicial o valor integral da divida, bem como posteriormente no petitório de Id. 103744956 o exequente requereu a expedição de alvará. Assim, EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico de transferência para a conta indicada no petitório de Id. 104132977. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 924 DO CPC. EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES, PELA EXECUTADA. P. R. I. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE. Guarapari-ES, 31 de agosto de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito

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