PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cachoeira De Minas / Juizado Especial da Comarca de Cachoeira de Minas Rua: Coronel Portugal, 32, Centro, Cachoeira De Minas - MG - CEP: 37545-000 PROCESSO Nº
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: 5000953-36.2023.8.13.0097 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: RONALDO REIS DA SILVA CPF: ***.***.***-** RÉU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DOS OUROS CPF: **.***.***/****-** DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo de suspensão do feito para pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), intime-se o Município de Cachoeira de Minas para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o efetivo pagamento da requisição. Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação das medidas executivas cabíveis, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. Intime-se. Cumpra-se. Cachoeira De Minas, data da assinatura eletrônica. JOSE HELIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Cachoeira de Minas
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