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5000952-90.2024.8.24.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Araquari · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000952-90.2024.8.24.0103/SCAUTOR: JOAO ONOFRE FORTE ADVOGADO(A): ISMAEL RIGOBELLI (OAB SC039332) INTERESSADO: JARBAS GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): ADAM CHRISTIAN DAMASCENO SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 18, § 2º, e 51, II, da Lei n. 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em consequência, REVOGO a tutela provisória deferida no evento 11 e determino o levantamento da restrição de circulação inserida no sistema RENAJUD sobre o veículo Honda/CBX 250 Twister, placa AKG-2855. Fica prejudicada a análise do pedido formulado pelo terceiro interessado no evento 73. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Ressalva-se à parte autora a possibilidade de ajuizar a demanda perante o juízo comum, observadas as regras de competência e os requisitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação de retirada da restrição veicular, arquivem-se.

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