Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Araquari · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000952-90.2024.8.24.0103/SCAUTOR: JOAO ONOFRE FORTE ADVOGADO(A): ISMAEL RIGOBELLI (OAB SC039332) INTERESSADO: JARBAS GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): ADAM CHRISTIAN DAMASCENO SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 18, § 2º, e 51, II, da Lei n. 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em consequência, REVOGO a tutela provisória deferida no evento 11 e determino o levantamento da restrição de circulação inserida no sistema RENAJUD sobre o veículo Honda/CBX 250 Twister, placa AKG-2855. Fica prejudicada a análise do pedido formulado pelo terceiro interessado no evento 73. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Ressalva-se à parte autora a possibilidade de ajuizar a demanda perante o juízo comum, observadas as regras de competência e os requisitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação de retirada da restrição veicular, arquivem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.