Apelação Cível Nº 5000952-66.2020.4.04.7008/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000952-66.2020.4.04.7008/PR APELANTE: FRANCISCO JOSE RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A)
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: ADRIANO CESAR MUNHOZ (OAB PR054865) DESPACHO/DECISÃO O autor manifestou a desistência do Recurso Especial por ele interposto nestes autos. Decido. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Ante o exposto, homologo a desistência do Recurso Especial, manifestada pelo recorrente. Intimem-se. Após, com as cautelas e anotações de estilo, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à vara de origem.
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