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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000952-50.2025.8.21.0035/RSAUTOR: JESSICA DA SILVA TELLES
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
RÉU: SERASA S.A.
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por JESSICA DA SILVA TELLES contra SERASA S.A., para: a) determinar que a ré proceda à exclusão definitiva do seu cadastro de inadimplentes da anotação restritiva em nome da autora referente à credora Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), contratos nº 1022566210201909 e nº 1022566210201910, nos valores de R$ 33,05 e R$ 94,16; b) julgar improcedente o pedido de exclusão da anotação restritiva referente à credora Boticário Produtos de Beleza Ltda, contrato nº 258576535, no valor de R$ 137,33; c) julgar improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.