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5000952-30.2013.8.21.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000952-30.2013.8.21.0016/RS EXEQUENTE: AMARILDO JUAREZ ROSA ADVOGADO(A): LISMARA BATISTA DA CRUZ SATURNO (OAB RS089426) DESPACHO/DECISÃO Considerando que este cumprimento de sentença foi impulsionado há mais de cinco anos (EM 13/06/2014 - evento 3, EXECUMPR2), bem como considerando o privilégio ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), à parte credora para se manifestar sobre a incidência da prescrição intercorrente, referindo, se houver, marcos interruptivos legais a considerar. Após retornem para análise no expediente diário preferencial. Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).

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