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TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000951-74.2026.4.04.7104/RS AUTOR: FATIMA DA SILVA CAMARGO ADVOGADO(A): CASSIA MORAS (OAB RS092703) DESPACHO/DECISÃO Da designação de audiência Defiro a realização de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/11/2026, às 14h30min, cujo objeto é a verificação da alegada união estável da autora em relação ao instituidor. O ato será realizado de forma presencial, nos termos da Resolução do CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022 do CNJ. As partes, caso já não tenham informado, devem, no prazo de quinze, juntar aos autos o rol (contendo nome, endereço e o respectivo documento de identificação) de no máximo três testemunhas por fato, as quais comparecerão à audiência independentemente de intimação pessoal. Advirto, desde já, que a não observância do prazo de quinze dias será entendida como desistência da realização da audiência e o processo será julgado no estado em que se encontra. A manifestação de interesse na realização de audiência telepresencial deverá ser efetuada no mesmo prazo de quinze dias, sendo que o silêncio será entendido como ciência da realização da audiência presencial. A sede do Juízo está localizada na rua Antônio Araujo, 1110, bairro João Lângaro, Passo Fundo, RS. Da hipótese de requerimento de realização de audiência telepresencial Caso a parte, no prazo de quinze dias suprarreferido, peça a realização de audiência virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução do CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022 do CNJ, defiro, desde já, que o ato seja realizado de maneira telepresencial. Ficam mantidos o dia e horário já designados para a solenidade, bem como os termos da decisão anterior. Ressalto que a participação na audiência será por meio da plataforma de videoconferência ZOOM, a qual poderá ser feita pelo celular ou pelo computador, com acesso à internet e sistema de áudio e de vídeo. Das orientações acerca da audiência telepresencial Nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP de 16 de setembro de 2025, em observância ao direito fundamental à proteção de dados pessoais (CF/88, art. 5º, LXXIX) e aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei n. 13.709/2018): (i) A audiência será gravada pelo sistema oficial da Justiça Federal, e sua gravação terá a finalidade exclusiva de documentar o ato processual. (ii) A voz e a imagem de todos os participantes do ato são dados pessoais protegidos por lei (LGPD) e o uso da respectiva gravação é estritamente limitado à defesa de direitos neste processo. (iii) É expressamente proibido utilizar o registro em tela para fins diversos, como publicações em redes sociais, monetização ou compartilhamentos online, e quem fizer uso indevido da gravação, seja a oficial ou a realizada particularmente, estará sujeito à responsabilidade civil, penal e administrativa. (iv) Se houver gravação particular, ela deverá ser do ato integral e com prévia comunicação ao Juízo, respeitando-se as mesmas regras de proteção de dados. (v) A gravação clandestina é proibida. Buscando uma comunicação eficiente de atos processuais aos jurisdicionados que possuem maiores dificuldades de compreensão sobre as determinações do Poder Judiciário, sugiro que o seguinte VÍDEO SOBRE A GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS seja acessado para eventuais esclarecimentos: Outrossim, oriento aos interessados acessarem o material desenvolvido pelo grupo de juízes estaduais e federais pesquisadores em direito digital que, através da ENFAM, participantes do projeto Audiência Legal, criaram o seguinte vídeo. O material pode ser acessado clicando aqui ou apontando o celular para o QR-Code abaixo: Além das informações constantes nos vídeos, anoto as seguintes: Os participantes do ato deverão providenciar os meios tecnológicos necessários (computador, câmera de vídeo, microfone, aplicativos, etc.) para a tomada dos depoimentos. Compete ao procurador da parte autora, caso a parte autora ou alguma das testemunhas tenha condições técnicas e materiais de prestar depoimento em sua respectiva residência, orientá-las a seguir as orientações contidas nesta decisão. As partes e advogados, caso já não tenham informado, devem informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os seguintes dados pessoais de contato: o número de telefone celular com acesso ao aplicativo de mensagens WhatsApp e o e-mail, números de RG e CPF, estado civil, endereço residencial. Durante a qualificação, a parte ou a testemunha deverá se identificar oralmente e exibir, quando necessário, documento oficial de identidade, devendo o Juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e determinar que seja exibido o ambiente onde está prestando depoimento. No momento da realização da audiência caberá à Secretaria desta Vara autorizar os ingressos na sala virtual, orientar sobre aspectos técnicos a serem observados durante a solenidade e, se necessário, providenciar a desconexão de seus acessos, em cumprimento às determinações do Juízo. Antes do início da audiência, nos locais físicos onde houver depoimento de partes ou testemunhas, deverá ser feita demonstração por vídeo da totalidade do ambiente, girando-se a câmera em um ângulo de 360º, bem como a parte ou testemunha que estiver prestando seu depoimento deverá sentar-se de costas para a porta do ambiente, de forma a garantir a incomunicabilidade das testemunhas. Quando a parte e seu respectivo procurador não se encontrarem no mesmo ambiente físico durante a audiência, será autorizada a troca de mensagens privadas entre eles, exceto durante a tomada do respectivo depoimento pessoal. As ocorrências da audiência serão registradas em ata. Os depoimentos das partes e testemunhas serão gravados em vídeo, em sua integralidade, e juntados ao sistema de processo eletrônico e-proc. É vedada aos advogados, partes, testemunhas e terceiros a gravação total ou parcial da audiência por quaisquer meios ou aplicativos. Além disso, registro que (a) a Secretaria da Vara ficará à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários, (b) teremos condições de realizar os atos necessários para o bom andamento do processo e (c) contamos com o apoio e empenho de todos os advogados para desempenharmos com tranquilidade, eficiência e presteza a prestação da devida tutela jurisdicional. Aplicam-se, no mais, todos os requisitos, procedimentos e vedações das audiências de instrução e julgamento previstas no CPC, na Lei n. 10.259/2001 e na legislação correlata. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio de contato pelo telefone 54 33169045 ou pelo e-mail rspfu04@jfrs.jus.br. Para ter acesso à sala de espera da audiência virtual anteriormente designada nestes autos. Deverá a parte clicar no Link abaixo, ou copiar e colar no seu navegador de internet. Link: https://zoom.us/j/5792077182 Intimem-se.
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