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5000951-51.2024.8.24.0218

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Catanduvas · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5000951-51.2024.8.24.0218/SCAUTOR: EDERSON LOUREIRO ADVOGADO(A): JEAN PABLO CRUZ (OAB PA014557) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito (art. 487, III, "b", do CPC). Sem custas adicionais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários advocatícios conforme acordado. Os honorários periciais serão arcados pela autarquia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.

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