Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul · DESPACHO/DECISÃO
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5000951-23.2025.8.24.0216/SCAUTOR: RITA DE CASTRO ADVOGADO(A): DOUGLAS SUPPI (OAB SC055858) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. DEFIRO parcialmente o pedido de tutela de urgência em caráter incidental tão somente para determinar a averbação junto à matrícula do imóvel objeto da presente demanda, nº 6.996, livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca (evento 1, MATRIMÓVEL7), acerca da existência da presente ação, para conhecimento público, sem, contudo, acarretar sua indisponibilidade. 1.1. OFICIE-SE à serventia para proceder à averbação. 2. No mais, CITEM-SE os demandados nos endereços atualizados encontrados pelos sistemas disponíveis ao juízo, na forma requerida pela parte autora na petição retro (evento 148, PET1). Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.