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5000951-23.2025.8.24.0216

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5000951-23.2025.8.24.0216/SCAUTOR: RITA DE CASTRO ADVOGADO(A): DOUGLAS SUPPI (OAB SC055858) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. DEFIRO parcialmente o pedido de tutela de urgência em caráter incidental tão somente para determinar a averbação junto à matrícula do imóvel objeto da presente demanda, nº 6.996, livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca (evento 1, MATRIMÓVEL7), acerca da existência da presente ação, para conhecimento público, sem, contudo, acarretar sua indisponibilidade. 1.1. OFICIE-SE à serventia para proceder à averbação. 2. No mais, CITEM-SE os demandados nos endereços atualizados encontrados pelos sistemas disponíveis ao juízo, na forma requerida pela parte autora na petição retro (evento 148, PET1). Intimem-se. Cumpra-se.

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