PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000949-53.2026.8.25.0034/SEAUTOR: CAMARGO E TEIXEIRA CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): CHARLES BRUNO AQUINO SANTOS (OAB SE008398) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art.
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487, I, do, CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 346,01 que deverá ser atualizada a partir de 10.6.2026, pelo IPCA, acrescida de juros de mora, a partir de 10.6.2026, com base na taxa Selic, após a dedução do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406 do CC.
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