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TJES · Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000949-26.2024.8.08.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEIR DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês 08 (agosto) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 14:30 horas, nesta Cidade e Comarca perante o Exm. Sr. Dr. DENER CARPANEDA, Juiz de Direito, após feito o pregão, estavam presentes o requerente ALEIR DE OLIVEIRA, acompanhado de sua advogada, Drª. ANALU CAPACIO CUERCI FALCÃO, OAB/ES 19.308, E-mail: analucapacio@hotmail.com, remotamente. Ausente: a parte requerida INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS. ABERTA A AUDIÊNCIA, a parte autora requereu a substituição de testemunhas, conforme previsão no art. 451, I e III, do Código de Processo Civil, sendo DEFERIDO o pedido por este juízo. Assim, realizou-se a oitiva de 03 (três) testemunhas, a saber: MARIA INEZ CUERCI FEDESZEN POZZATTI, CARLINDO BARBOSA FIUZA e EFREM RICARDO BASILIO DA SILVA. Nesse passo, pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Após os registros costumeiros, vista às partes para apresentações das razões finais escritas, conforme previsão do art. 364, § 2º, do CPC. A seguir, venham-me os autos conclusos para julgamento. Intimados os presentes. Informo que o acesso à pasta de arquivos é restrito às partes, sendo vinculados o(s) e-mail(s) do(s) causídico(a) indicado(s) nas petições. Ficam todos advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada do registro audiovisual a pessoas estranhas ao processo. A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo nenhuma reclamação ou emenda em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por este Magistrado, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura eletrônica do documento por um único usuário. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, indo devidamente assinado no sistema por quem de direito. Assistiram e estavam presentes na presente audiência os estudantes do curso de direito da Instituição de Ensino Faculdade Multivix – Nova Venécia/ES: João Pedro de Andrade Alves (CPF: 155.429.367-76 e matrícula 2-110286), Michelli Laíza Mendes Louback (CPF: 179.884047-25 e matrícula 2-2120102), Ana Júlia Manzoli Nunes (CPF: 170.438.127-47 e matrícula 2-2210387), Carlos Eduardo da Silva (CPF: 155.841.497-56 e matrícula 2-1611344), Rhayssa de Almeida Martins (CPF: 182.716.887-07 e matrícula 2-2210840), Vitória Maria Partelli da Silva (CPF: 145.561.727-05), Sanandra Ahnert Fabem (CPF: 180.266.007-03) e Clara Batista Ribeiro (CPF: 190.469.937-52 e matrícula 2-2210751). O vídeo da audiência poderá ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1KKZRblEwogRJg4aetAZS1i_xoreKEk1b?usp=sharing DENER CARPANEDA Juiz de Direito
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