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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
SOBREPARTILHA Nº 5000948-34.2024.8.21.0007/RS REQUERENTE: SALETE MARIANO DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): ANTÔNIO HÉLVIO DE SOUZA ILHA (OAB RS034551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No documento juntado no evento 177, DECL2 consta a informação de "DIT Devolvida": (...) Ao que tudo indica, não foi concluído o procedimento iniciado pelo inventariante, pois ainda consta a informação de "DIT devolvida". No endereço eletrônico https://itcd.sefaz.rs.gov.br/web/#/unauthorized foram divulgadas orientações que servem para esclarecer dúvidas quanto à Declaração de ITCD. DIT Devolvida - Significa que ela retornou da Receita Estadual para alguma alteração ou esclarecimento. O motivo para a última devolução está descrito no campo "Aviso", localizado no cabeçalho da DIT - Dados Gerais. Constando no “Histórico” da DIT os motivos de devoluções anteriores. (...) 2 - Se a DIT estiver “Devolvida” ou “Em cadastramento”, com bens avaliados, situação que é decorrente do envio somente para avaliação, deverá: Inserir a solicitação com a justificativa no campo das observações 2 da DIT; Enviar a DIT para avaliação novamente A DIT ficará “em avaliação”, que significa que está aguardando a análise do Fiscal avaliador, assim que a DIT mudar de status o declarante deve receber uma comunicação via e-mail, também pode ser acompanhado acessando a DIT. Para maiores informações sobre a reabertura de uma DIT, consulte o item Ações - Reabrir DIT. Ao final do processo (administrativo) o declarante (no caso, o causídico) terá acesso à DIT (devidamente retificada/concluída) e poderá emitir a CDIT - Certidão de ITCD” através do botão “Emitir Certidão”, disponível no cabeçalho do formulário da DIT “Concluída”. *Concluída: Situação que, em não existindo outras pendências junto à SEFAZ/RS, será possível emitir a “CDIT - Certidão de ITCD” através do botão “Emitir Certidão”, disponível no cabeçalho do formulário da DIT “Concluída”. Assim, reitere-se a intimação da inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a Declaração de ITCD (DIT) final e retificada, em conformidade com as deliberações da decisão proferida no evento 163, DESPADEC1, a fim de que espelhe o plano de partilha, bem como a respectiva Certidão de Quitação integral do imposto.
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