2026-09-16 · TJRS
INVENTÁRIO Nº 5000947-29.2013.8.21.0009/RS REQUERENTE: LEONARDO ROBRIG (Inventariante) ADVOGADO(A): DIEGO DE QUADROS MACHADO (OAB RS067179) DESPACHO/DECISÃO Com a discordância do Ministério Público e considerando a existência de herdeiro incapaz, deixo de homologar o acordo formulado entre as partes em evento 178, TERMOAUD1. Considerando o tempo em que tramita o presente inventário (há mais de 10 anos) e por estar incluído no Projeto Meta 2 do Poder Judiciário (processos com prioridade na tramitação pelo período em que encontram-se em andamento), agendo a intimação do inventariante para que, no prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, cumpra com as determinações constante na decisão proferida em evento 121, DESPADEC1, sob pena de remoção do encargo.