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5000946-60.2025.8.21.0094

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000946-60.2025.8.21.0094/RS AUTOR: AGROPECUARIA KLOCKNER LTDA ADVOGADO(A): JHONATAN CONAN JEZIORSKI (OAB RS124865) ADVOGADO(A): JAIRO CARDOSO SOARES (OAB RS019604) RÉU: ARACA AGROCEREAIS LTDA ADVOGADO(A): FELLIPE BERNARDES DA SILVA (OAB RS089218) DESPACHO/DECISÃO Em prosseguimento, digam as partes, em 15 dias, se têm interesse na realização de audiência conciliatória e na produção de provas, especificando-as e destacando a importância para a solução da controvérsia e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão. Desde já, saliento que, em se tratando de discussão que envolva questões disponíveis, eventual silêncio será tido por renúncia à produção de provas, presumindo-se a sua desistência e concordância com o julgamento antecipado da lide. Caso pretendida a produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol, contendo o nome e endereço completo das testemunhas - nome da rua, número, cidade e CEP -, em atenção aos §§ 4º e 6º do artigo 357 do CPC, sob pena de preclusão.

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