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Tribunal
CJF
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Período
set/2026
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Intimação
CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5000946-02.2024.4.04.7208/SC
REQUERENTE: RITA DE CASSIA JUSTINO
ADVOGADO(A): DIEGO CESAR DA SILVA (OAB SC029929)
ADVOGADO(A): DANIEL CESAR DA SILVA (OAB SC041473)
ADVOGADO(A): DAIANE NAIR MOTTA (OAB SC041950)
DESPACHO/DECISÃO
Em exame de todo o processado, verifico que o magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade negou seguimento ao pedido de uniformização por aplicação da sistemática de representativo da controvérsia desta TNU (Tema 371), o que ensejou a interposição do presente agravo.
Entretanto, a teor do que dispõe o art. 14, §3º, do RITNU, com redação alterada pela Resolução n. 586/CJF, de 30 de setembro de 2019, em face da decisão proferida na hipótese acima referida caberá agravo interno. Confira-se:
Art. 14. Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva:
[...]
III - negar seguimento a pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento consolidado:
a) em regime de repercussão geral ou de acordo com o rito dos recursos extraordinários e especiais repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça;
b) em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça;
c) em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência que irradiem efeitos sobre a Região; ou
d) em súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização.
[...]
§ 3º Da decisão proferida com fundamento nos incisos II e III, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível.
Assim sendo, determino a remessa do feito à origem, a fim de que o recurso interposto seja julgado como agravo interno.
Intimem-se.