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5000945-94.2023.8.08.0001

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Gabinete Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5000945-94.2023.8.08.0001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO BATISTA MOREIRA, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. APELADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A., JOAO BATISTA MOREIRA Advogados do(a) APELANTE: APARECIDA KETTLEN COSTA LAU - ES19660-A, FELIPE EDUARDO CARDOSO RODRIGUES - ES20674-A, VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU - ES27432-A Advogado do(a) APELANTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921-S Advogados do(a) APELADO: APARECIDA KETTLEN COSTA LAU - ES19660-A, FELIPE EDUARDO CARDOSO RODRIGUES - ES20674-A, VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU - ES27432-A Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921-S DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão proferido por esta Colenda Câmara. Compulsando as razões recursais veiculadas, verifico que a parte embargante sustenta a ocorrência de vícios no decisum colegiado, pugnando, expressamente, pela atribuição de efeitos infringentes (modificativos) ao julgado, com o fito de ver reformado o acórdão. Nessa senda, considerando que o eventual acolhimento do presente recurso pode ensejar a alteração substancial da decisão embargada, faz-se imperiosa a observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, preconizados nos artigos 9º, 10 e 1.023, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Portanto, com fulcro no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a embargada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, querendo, acerca dos embargos de declaração opostos. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para a lavratura da minuta de voto. Diligencie-se. Vitória, na data da assinatura eletrônica. DES. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR

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