2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000945-92.2025.4.03.6340 EXEQUENTE: MARIA LUZIA VILELA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: REGIANE PEREIRA FARIA - SP437179 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SALMO AUGUSTO COELHO DA SILVA - SP516587 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em vista da certidão de trânsito em julgado, comunique-se ao INSS, na forma disciplinada pela Resolução n. 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, implemente em favor da parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA – NB 219.751.232-8, com DER em 19/03/2025, nos termos da sentença (ID 593325186), e informe a este Juízo os valores da RMI (renda mensal inicial) e da RMA (renda mensal atualizada), com a ressalva de que os valores dos atrasados, se houver, serão integralmente pagos através de requisição de pagamento, na forma do art. 100 da Constituição Federal e do art. 17 da Lei 10.259/2001. Após, informado o cumprimento, remetam-se os autos à CECALC, para fins de cálculos dos valores pretéritos. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a). TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal