2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000945-89.2024.8.21.0036/RS EXEQUENTE: LEONIR CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A): WILLIAN SILVEIRA BATISTA (OAB RS082340) ADVOGADO(A): FRANCIELI PANOSSO (OAB RS116104) ADVOGADO(A): WILLIAN SILVEIRA BATISTA DESPACHO/DECISÃO Ante a não localização de bens, DEFIRO a inclusão do nome da parte executada EMANUEL DE LIMA BALBINOT, CPF 047.092.800-02, nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, que deverá ser cumprido pela Unidade, por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos. Deve constar a data de vencimento da obrigação para efeito de cômputo do quinquênio previsto no CDC 43, §1º. Por fim, determino o arquivamento da ação, facultada a reativação, sem ônus, na forma do §4º, art. 53 da Lei 9.099/95 e Ofício-Circular n.º 047/05-CGJ. Agendada a intimação eletrônica.