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5000945-84.2026.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5000945-84.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LORRANE DA SILVA RANGEL REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO GAIGHER GARCIA - ES14517 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (Id 94041952) opostos por LORRANE DA SILVA RANGEL em face da sentença prolatada nos autos (Id 93933570), alegando, em síntese, equívoco quanto à fixação dos consectários legais. Sustenta que a sentença aplicou a TR, quando deveria aplicar a taxa SELIC nos moldes da EC 113/2021. Devidamente intimado para se manifestar, o Município de Vila Velha deixou transcorrer in albis o prazo legal. É o breve relatório (embora dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, não merecem acolhimento. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. No caso em apreço, não se verifica a ocorrência de quaisquer dos vícios sanáveis por esta via. Constata-se que a pretensão da parte embargante revela nítido propósito de rediscussão do mérito da demanda. A sentença objurgada foi clara, fundamentada e expressa ao determinar a incidência da Taxa Referencial (TR) para os cálculos de correção monetária aplicáveis à condenação. A via estreita dos embargos declaratórios não se presta à reforma do julgado motivada por mero inconformismo da parte com a tese jurídica adotada pelo Juízo. Desta feita, caso a embargante deseje a alteração da decisão para modificação do índice de correção monetária e juros fixados, deverá desafiar o provimento jurisdicional por meio do recurso próprio e adequado. Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a r. sentença tal como lançada. Intimem-se as partes. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito

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