2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000945-73.2016.8.21.0035/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DE NAPOLIS ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A impugnação apresentada à avaliação do imóvel veio desprovida de elementos concretos capazes de infirmar a conclusão da avaliação pelo(a) Oficial(a) de Justiça, sem qualquer especificação quanto a eventuais condições que tornem incorreta a avaliação. Outrossim, verifica-se que o credor fiduciário restou devidamente intimado da avaliação (eventos 84 e 90). Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de novo mandado de avaliação e homologo a avaliação realizada pelo oficial de justiça no evento 77.1. 2. Nomeio o leiloeiro Marcelo Souza Schonardie, profissional de confiança do juízo e responsável pelas hastas públicas nos demais processos em trâmite na Comarca. A remuneração será de 5% do valor da alienação, a cargo do eventual arrematante. O valor mínimo de venda, outrossim, não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, consoante dispõe o art. 891, parágrafo único, do CPC, pena de configuração de preço vil. Agendada a intimação do leiloeiro designado para indicar as respectivas datas para leilão do bem penhorado. Diligências legais.