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5000945-23.2021.8.13.0261

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5000945-23.2021.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FERNANDA MONTIELLY D CARLOS LEMOS - EPP CPF: 04.619.572/0001-04 RÉU: AUTO GREEN VEICULOS LTDA. CPF: 03.921.799/0001-47 DESPACHO 1. Intime-se a parte ré executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário no aludido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se, ainda, a executada, de que, se não houver, o pagamento voluntário, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se atos de expropriação (artigo 523 do CPC). 2. Ainda, considerando a obrigação de fazer arbitrada em desfavor da ré na sentença proferida, com fundamento no art. 536 do CPC, determino a intimação da executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento das medidas determinadas em sentença, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, a contar da data da intimação, limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais). 3. Cientifique-se a devedora, também, de que após o prazo de pagamento e cumprimento voluntário das obrigações, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC) 4. Altere-se a classe processual para “execução – cumprimento de sentença”. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga

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