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Processo 5000944-37.2026.4.02.5003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
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3
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF2

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000944-37.2026.4.02.5003/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA AUTOR: ROSILANE RENATA PEDRO ADVOGADO(A): ELVIS CUNHA FARIAS (OAB ES010306) ADVOGADO(A): KAREM DOS SANTOS SOUSA (OAB ES025815) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 76 - 15/09/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 75 - 15/09/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

2026-09-16 · TRF2

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000944-37.2026.4.02.5003/ESAUTOR: ROSILANE RENATA PEDRO ADVOGADO(A): ELVIS CUNHA FARIAS (OAB ES010306) ADVOGADO(A): KAREM DOS SANTOS SOUSA (OAB ES025815) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de que trata o artigo 20 da Lei n° 8.742/1993, na forma de prestação continuada ao deficiente, no valor mensal de um salário-mínimo, desde a data de entrada do requerimento administrativo (21/10/2025), bem como a pagar os atrasados desde então. Os valores em atraso serão acrescidos de correção monetária e de juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Consideradas a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da própria natureza alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para que o réu implante o benefício, a contar da intimação da sentença, devendo comprovar em juízo o cumprimento.

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