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5000943-31.2026.8.21.0075

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000943-31.2026.8.21.0075/RS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG ADVOGADO(A): SUELEN ALANA ECKERT LOEBLEIN (OAB RS120313) DESPACHO/DECISÃO 1. O autor requer a conversão desta busca e apreensão para execução de título extrajudicial. Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto Lei 911/69, é facultado ao credor, caso não localize o bem alienado fiduciariamente, requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Dessa forma, DEFIRO o pedido de conversão do feito. 2. Altere-se a natureza do feito para ação de Execução de Título Extrajudicial e retifique-se o valor da causa, devendo a parte autora recolher as custas iniciais, caso incidentes. O feito segue remetido à CCALC para apuração de eventuais custas remanescentes. 3. Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez) por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, observando o endereço apontado no evento 25, PET1 (Rua Lava Pés, 2650 - Boqueirão, Passo Fundo - RS, CEP: 99025-120 (comercial). Em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários será reduzido pela metade, art. 827, § 1º, do CPC. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, iniciando-se o pagamento no mês seguinte ao do depósito de 30%, corrigidos monetariamente. Expeça-se a competente certidão para fins de averbação da presente execução, como postulado ao evento 25, PET1. Fica também deferida a restrição de circulação e transferência do veículo VOlkswagen Saveiro Trendline 1.6 T.Flex 8v, Gasolina, Ano 2015, Chassi 9BWKB45UXFP019604, Renavam 01008026970, Placa IVO5670 junto ao RENAJUD, conforme requerido no evento 25, PET1. Expedida intimação eletrônica.

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