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5000942-69.2025.8.21.0014

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000942-69.2025.8.21.0014/RS AUTOR: CATARINA DOS SANTOS CHAVES ADVOGADO(A): LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A): CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A): JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o comprovante de pagamento juntado no evento 74, bem como os dados bancários informados pela parte exequente (Evento 75) defiro a liberação do valor depositado, acrescido dos rendimentos eventualmente incidentes, mediante transferência para a conta indicada na referida manifestação. Expeça-se o competente alvará eletrônico/ordem de transferência. Cumprida a medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação integral da obrigação, indicando, de forma específica, eventual saldo ou providência ainda pendente. Nada sendo requerido, voltem conclusos para baixa definitiva dos autos. Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se.

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