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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000942-55.2015.8.21.0035/RSREPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: FERNANDO LANG DA SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): OLIVAR SCHNEIDER (OAB RS023562) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: FABIO LANG DA SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): OLIVAR SCHNEIDER (OAB RS023562) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por Fernando Lang da Silveira e Fabio Lang da Silveira para DECLARAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA do espólio executado e a impossibilidade de prosseguimento da demanda executiva contra os excipientes.
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