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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000942-09.2026.8.24.0125/SC EXEQUENTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C ADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos resultados obtidos nas pesquisas de bens realizadas nos eventos 49, 50, 51 e 52. 2. Em caso de interesse na realização de penhora de veículo automotor localizado no RENAJUD, a parte exequente deverá informar o endereço para expedição do respectivo mandado, recolhendo também as diligências do Oficial de Justiça (salvo se for beneficiária da Justiça Gratuita). Na hipótese de o veículo estar gravado com alienação fiduciária, a parte exequente deverá se atentar ao item 4 da decisão proferida no evento 13, informando se deseja a realização da penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato, caso em que deverá qualificar o credor fiduciário. 3. Em caso de interesse na realização de penhora de bem imóvel localizado no SERPJUD, a parte exequente deverá apresentar a matrícula atualizada do imóvel, comprovando que o bem encontra-se de fato sob propriedade da parte executada, nos termos do item 6 da decisão proferida no evento 13. 4. Em caso de não localização de bens ou de ausência de interesse na penhora dos bens localizados, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, indicando expressamente quais medidas expropriatórias pretende utilizar, ciente de que o seu silêncio poderá ensejar a suspensão e posterior arquivamento do processo (art. 921, §§ 1º e 2º do CPC).
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