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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Pedralva · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000941-67.2024.8.13.0491/MG
EXEQUENTE: ANA MARIA PERES BALBINO
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA (OAB SP218684)
DECISÃO
Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Ana Maria Peres Balbino em face de ANDDAP – Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionista, devidamente qualificados aos autos.
Tendo em vista que após diversas tentativas de obtenção de resultados mediante diversos atos expropriatórios, os quais contundentemente foram certificados infrutíferos, a parte exequente não obteve êxito na obtenção da presente pretensão executória, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921,III, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente ara requerer o que de direito em 05 (cinco) dias.
Havendo requerimentos, conclusos.
Intime(m)-se. Cumpra-se.