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TJAL · 3º Juizado Especial Cível da Capital · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000941-20.2026.8.02.0001/AL AUTOR: MIXPEL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A): FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB AL008087) DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovação de sua qualificação tributária atualizada, a fim de ser verificado se a empresa ainda atende aos requisitos de seu enquadramento inicial, sob pena de extinção. Tal comprovação pode ser feita por meio do Simples Nacional e/ou de documentos expedidos por órgãos oficiais da União, Estado ou Município, que demonstrem que a empresa aufere receita bruta compatível com o disposto no art. 3º, da Lei Complementar 123/06. Cumpra-se.
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