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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000941-07.2009.8.21.0027/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LETICIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LETICIA DE LIMA OLIVEIRA (OAB RS122998) ADVOGADO(A): DIEGO BACCHI KIENETZ (OAB RS110141) DESPACHO/DECISÃO A executada Letícia impugnou o SISBAJUD, alegando que o valor é impenhorável por corresponder ao seu vale alimentação (170.1). Consoante minuta do evento 161.8 e extrato juntado no evento 170.2, o valor bloqueado corresponde à verba salarial. Acolho a impugnação para determinar o desbloqueio do valor atingido, com base no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Com a preclusão, expeça-se alvará em favor da impugnante Letícia. Determino o imediato desbloqueio da quantia atingida em contas do executado Gunther (evento 160), por se tratar de valor ínfimo (R$ 0,10). Após, voltem conclusos para apreciação dos demais requerimentos.
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