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5000940-58.2019.8.13.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Ibiraci

    Para que faça a conferência dos alvarás de levantamento expedidos - ID 10739093331, para posterior encaminhamento ao Banco do Brasil S/A, pelo e-mail institucional: pso8028.judicial@bb.com.br.

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Ibiraci

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiraci / Vara Única da Comarca de Ibiraci Avenida Governador Valadares, 45, Centro, Ibiraci - MG - CEP: 37990-000 PROCESSO Nº: 5000940-58.2019.8.13.0297 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)] AUTOR: MARCO ANTONIO DE PAULA CPF: 404.347.388-59 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Marco Antônio de Paula em face do INSS. Através dos ofícios anexos aos ID’s 10734883936 e 10734883937, veio aos autos notícia de que a Autarquia Requerida cumpriu sua obrigação e disponibilizou os valores oriundos da condenação. Desse modo, JUGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes desta decisão, bem como o Advogado Constituído pela Requerente para, no prazo de 5 dias: 1) pagar a taxa atinente a expedição de seu respectivo alvará; e 2) cientificar o requerente de que ele deverá comparecer no balcão da secretaria do Juízo para ser pessoalmente cientificado do valor de seu crédito, e 3) indicar os números das contas para transferência/crédito dos valores requisitados. Tomadas as providências supra, expeçam-se alvarás de levantamento das quantias depositadas, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Sem custas, em razão da isenção legal do INSS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos com baixa. Ibiraci, data da assinatura eletrônica. ROBERTO CARLOS DE MENEZES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ibiraci

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